2026-09-16 · TJSP
Processo 1500043-39.2026.8.26.0263 - Termo Circunstanciado - Ameaça - THAIANI DE CAMPOS ALMEIDA - Vistos. Nos termos do parecer do ilustre representante do Ministério Público, acolho e adoto como razão de decidir, declaro extinta a punibilidadede: Autor do Fato: THAIANI DE CAMPOS ALMEIDA, diante do integral cumprimento da transação penal, nos termos do 84, parágrafo único,da Lei nº 9.099/95. Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato (Enunciado 105 FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, autor da ação, opinado pela extinção, torna-se incabível qualquer recurso, inclusive por se tratar de transação efetivada entre as partes em fase preliminar. Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão. Oficie-se o IIRGD, para que não fique constando dos registros criminais, salvo se houver requisição judicial. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. I.C.. - ADV: TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP)