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TJSP · Foro de Adamantina - 3ª Vara
Processo 1500036-11.2026.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA - Processo nº 17/2026. Vistos. Fls. 138: certidão de honorários expedida. Transitada em julgado a r. sentença de fls. 113/126 (Se necessário, fixo o regime inicial para cumprimento da pena em ABERTO (conforme art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal), Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório que a Justiça Pública move contra JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, qualificado às fls. 26/27, como incurso no art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, aplicando-se as disposições previstas na Lei n.º 11.340/06, para CONDENÁ-LO, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de prisão simples, com suspensão condicional da pena por dois anos, com as condições acima). Atualize-se o histórico de partes. Expeça-se a competente guia de execução, SURSIS, junto ao BNMP, com cópias necessárias, encaminhando-a ao Juízo competente, procedendo-se às devidas anotações. Não há condenação em pena de multa. Encaminhe-se copia da sentença e transito em julgado à vitima. Comunique-se ao IIRGD e Delpol o decidido nos autos. Intime-se. - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
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