Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500033-60.2026.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - THIAGO MAURI FERRAZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, declaro o réu THIAGO MAURI FERRAZ, como incurso no artigo 29, § 1°, III, da Lei nº 9.605/98, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena de 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção e 11 (onze) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Considerando a multirreincidência e os maus antecedentes do acusado, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos dos artigos 33, §§ 2º e 3º, e 59, ambos do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente em crimes dolosos e a medida não se mostra socialmente recomendável. Pelas mesmas razões, incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, incisos I e II, do Código Penal. Por ter o réu respondido a todo o processo solto e, ainda, por não ter sobrevindo nenhum dos motivos ensejadores de sua prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas ex lege. P.I.C. - ADV: LÍGIA VANZELA DE FREITAS MONTEIRO (OAB 320178/SP)