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TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 1500029-51.2025.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANE CAMARGO LARA DE MARQUE - Vistos. 1) Considerando a localização e a regular citação da acusada, bem como o requerimento ministerial de fls. 181/182, defiro a intimação para manifestação acerca da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos já formulados às fls. 71/73. 2) Intime-se o advogado dativo nomeado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, entre em contato com a acusada, cientificando-a dos termos da proposta de ANPP e apresentando manifestação quanto à aceitação ou recusa. 3) Intime-se também a acusada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação ou recusa do acordo, devendo, para tanto, manter contato com o advogado dativo nomeado. 3.1) Considerando o teor da certidão de fl. 177, proceda-se à intimação no endereço nela informado, abaixo indicado, ficando, desde já, autorizada a tentativa de intimação por meio remoto. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP)
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