Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única
Processo 1500029-33.2023.8.26.0660 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RHAÍ HENRIQUE DE JESUS POLATTO - Vistos. I. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal, CUMPRA-SE o determinado, observando-se a condenação definitiva de RHAÍ HENRIQUE DE JESUS POLATTO à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 64 dias-multa, pela prática dos delitos previstos no artigo 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal, e no artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. II. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor do sentenciado. Cumprido o Mandado de Prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva noBNMP e, encaminhe-se a mesma com as cópias necessárias à Vara de Execuções competente (Comunicado CG nº 455/2025). III. No que tange àpena de multa, certifique a Serventia Judicial a existência de fiança nos autos, a qual deverá ser aproveitada para o pagamento da pena de multa e da taxa judiciária, caso não concedida a gratuidade da justiça. Não havendo, ou havendo débito remanescente, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista aoMinistério Público, na forma do art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se a desnecessidade de intimação do(a) condenado(a) para pagamento da pena de multa nos autos do processo de conhecimento (CGJ, Processo n. 2014/75969, Parecer n. 108/2022-J). IV. Arbitro honorários ao advogado nomeado no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP, em relação ao recurso. Oportunamente, elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. V. No mais, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo, os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO DANELUCI DE OLIVEIRA (OAB 218258/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.