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TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Processo 1500024-63.2026.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.F.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu R. F. da S., da imputação que lhe foi feita, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Deixo de revogar as medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do réu, pois como se observa da cópia da decisão juntada às f. 78-79, proferida nos autos em apenso, as medidas lá deferidas já foram revogadas. Certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de queixa-crime em relação ao delito de injúria. Se decorrido, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade em relação ao referido crime. Sem custas. P. I. - ADV: MURILO CENCIANI FRANCO (OAB 412912/SP)
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