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1500024-04.2024.8.26.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara Única - Itaí

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILBERTO NUNES PARENTE, PROCESSO Nº 1500024‑04.2024.8.26.0263, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LAIS CHRISTINA ARAKI CUNHA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILBERTO NUNES PARENTE, Solteiro, Desempregado, RG 32935495, CPF 287.191.378‑18, mãe LINDALVA NUNES PARENTE, Nascido/Nascida em 27/08/1979, com endereço à Rua Francisco Correa dos Santos, 267, Jardim Brasil, CEP 18734-300, Itai - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu GILBERTO NUNES PARENTE ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 ano, 6 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias‑multa, calculado no mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 155, §1º, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$1.810,00), conforme fundamentação acima e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itai, aos 20 de agosto de 2026.

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