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TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Processo 1500022-75.2026.8.26.0453 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - P.M.T. - - D.C.N. - Vistos. Fl. 157: acolho a manifestação do Ministério Público. Conforme decisão acostada a estes autos às fls. 145/151, foi deferida a guarda do menor A. T. ao genitor D. C. N., com a fixação de alimentos em favor do menor, a serem suportados pela genitora P. DE M. T., mediante depósito diretamente em conta bancária de titularidade do genitor guardião. Considerando o encerramento do acolhimento institucional e, por conseguinte, a cessação da circunstância que justificava o depósito dos alimentos em conta judicial, defiro o pedido, determinando que, a partir de então, os alimentos sejam pagos diretamente ao genitor guardião, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, nos exatos termos estabelecidos na decisão de fls. 145/151. No mais, proceda-se nos termos da r. Decisão de fls. 138/139. Intime-se. Pirajuí, 01 de setembro de 2026. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
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