Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1500015-61.2026.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS PINTO DE LIMA - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para DESCLASSIFICAR a conduta imputada ao réu LUCAS PINTO DE LIMA, qualificado nos autos, do tipo previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, para o tipo previsto no art. 28, caput, da referida lei e, por conseguinte, CONDENÁ-LO à medida de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. A aplicação da sanção administrativa ao acusado será feita pelo Oficial de Justiça quando de sua intimação pessoal e, caso não seja localizado para intimação pessoal, defiro desde logo a expedição de edital para intimação desta sentença e para aplicação da sanção administrativa ora imposta. Custas na forma da Lei nº 11.608/03, observada eventual gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado: Comunique-se ao IIRGD para inclusão na folha de antecedentes. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie. DETERMINO a incineração da droga, na forma do artigo 72 da Lei n. 11.343/06. Quanto a eventuais valores apreendidos, inexistindo demonstração de origem ilícita ou de vinculação à prática criminosa, expeça-se o necessário para sua restituição ao legítimo proprietário, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, se aplicável, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Esta sentença serve como OFÍCIO. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRISTÃO DE ALMEIDA (OAB 394668/SP), ALESSANDRA APARECIDA TRISTÃO DE ALMEIDA (OAB 394668/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.