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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal
Processo 1500007-37.2026.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EVERSON FLÁVIO GOIS - Vistos. Expeça-se a Guia de Execução Definitiva do réu EVERSON FLÁVIO GOIS, remetendo-se à Vara de Execuções/DEECRIM competente, instruída com as peças necessárias. Após, aguarde-se o cadastro da guia enviada e, em seguida, providencie-se a transferência do(s) documento(s) ativo(s) e que esteja(m) vinculado(s) a este processo para o Juízo das Execuções, fazendo-se constar o número do processo de execução cadastrado no campo justificativa, juntando-se, posteriormente, cópia aos autos. Nos termos dos artigos 479 e 480, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, proceda-se ao cálculo da multa imposta, abatendo-se de eventual valor recolhido a título de fiança, e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo impugnação ao valor obtido, desde já, homologo o cálculo efetuado, expedindo-se a certidão da sentença e encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Após a distribuição do processo de Execução da Pena de Multa, anote-se o código 17-Inicio da Execução da Pena de Multa, indicando o número do processo de execução no complemento. Intime-se pessoalmente o réu para pagar o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, diretamente no site do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que, decorrido o prazo sem o pagamento, será extraída a certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098, §§ 2º e 3º, do Capítulo VIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo sem pagamento da taxa judiciária, certifique-se e proceda-se à inscrição do débito na Fazenda Pública Estadual. Cientifique-se a vítima, inclusive por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, acerca da condenação do réu ao pagamento de indenização em seu favor, a título de reparação dos danos, bem como da possibilidade de ajuizamento de ação na esfera cível para a obtenção da reparação devida - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP)
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