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TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 1500007-28.2026.8.26.0382 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato - J.L.R. - 1. Ciência às partes da resposta da Prefeitura Municipal quanto ao desdobramento solicitado (fls. 121). Desdobramento pelo INSS já implantado, conforme noticiado pelo averiguado às fls. 97. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1056/2015, retire-se o sigilo externo pois cessada sua necessidade, mantendo-se, apenas, a anotação de segredo de justiça. 3. Nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019, proceda a Serventia ao lançamento da movimentação "61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor", encaminhando os autos à fila "Medida Cautelar em Vigor". 4. Verifique a serventia, perante o BNMP, se consta a expedição de mandado de acompanhamento das medidas protetivas concedidas. Em caso negativo, expeça-se. 5. No mais, aguarde-se por mais 180 dias, após, abra-se vista ao Ministério Público para, em querendo, manifestar-se. 6. Tendo em vista que a vítima não possui procurador nos autos, expeça-se mandado para sua intimação, na pessoa de sua representante legal, acerca acerca do desdobramento do benefício previdenciário municipal, encaminhando-se cópia dos documentos de fls. 121. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado da vítima na pessoa de sua representante legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: VINICIUS PEREIRA GABANELLI (OAB 453836/SP)
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