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1500005-59.2026.8.26.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara

    Processo 1500005-59.2026.8.26.0123 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Joaquim Mendes de Proença Junior - Não há preliminares ou questões pendentes para análise, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Determino a produção de prova pericial, cujos honorários serão arcados pela parte ré, uma vez que foi ela quem realizou o pedido de produção de prova pericial, em sede de contestação, nos termos do artigo 95 do Código de processo Civil. Para tal ato, nomeio perito o Senhor Diorande Bianchine Junior. Providencie-se a intimação do perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com a nomeação, apresentando proposta de honorários caso aceite o encargo. Instrua-se com senha para acesso aos autos. Com a aceitação do encargo pelo expert e apresentada a estimativa da verba honorária, dê-se ciência à parte requerida para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias Com a manifestação da parte ou eventual decurso de prazo, voltem conclusos para fixação dos honorários. Após, intime-se a parte requerida para depositar a verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se a Serventia o necessário para cadastramento do perito junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às parte e ao Ministério Público, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos, e a formulação de quesitos, sob pena de preclusão, devendo os assistentes técnicos indicados, apresentarem os respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). As partes deverão ter ciência da data e do local designados pelo perito para ter início a produção da prova. Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, após depositados os honorários, para a conclusão dos trabalhos pelo perito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Proceda à serventia ao seu cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELLA MARTIN MARQUES DA SILVA (OAB 303975/SP)

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