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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1500004-91.2026.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - J.C.R.R. - Págs. 66/68: Analisando o feito tem-se que pela defesa não foram arguidas preliminares, tampouco, neste momento, evidencia-se ser o caso de absolvição sumária, uma vez que presente nos autos substrato fático suficiente ao prosseguimento da ação. O pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente, em audiência. Nos termos do Provimento nº 2651/2022 e do Comunicado CG nº 284/2020, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, no dia 16/04/2020, e suas alterações realizadas em 24/04/2020, 18/05/2020 e 08/04/2021, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de outubro de 2026, às 15 horas, a qual será realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sendo que somente o réu, vítima e testemunhas residentes nesta Comarca serão ouvidos no Edifício do Fórum. Representante do Ministério Público, Defesa e eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, participarão de forma virtual. Proceda a serventia as requisições e intimações de praxe, consignando-se, nos mandados e carta precatórias, que o Senhor Oficial de Justiça colha o número de telefone celular e e-mail das pessoas que participarão da audiência. Após, tendo a informação dos e-mails, providencie a serventia o encaminhamento do convite com o link para acessar à sala virtual da audiência a todos os que participarão da solenidade virtualmente. Proceda a serventia às averbações necessárias junto ao Sistema Informatizado. No mais, juntem-se aos autos folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas do acusado. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. - ADV: LAÍS MARIA MACHADO AFFONSO (OAB 508023/SP)
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