Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1500004-12.2019.8.26.0126 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - LEANDRO CASSIANO DOS SANTOS - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, entende o Superior Tribunal de Justiça que "a intimação do defensor constituído acerca da data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri torna dispensável a intimação do acusado solto que não for encontrado, como no caso dos autos, em que o paciente, tendo ciência da acusação, escolheu permanecer foragido". Destarte, estando a defesa ciente da data do julgamento, no presente caso, reputa-se dispensável a intimação pessoal do réu. Destarte, aguarde-se a realização da Sessão Plenária. Int. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.