Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1458100-90.1994.5.09.0003 AUTOR: MARIO FERNANDES NAZARE FILHO RÉU: MARC-LAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (3) Processo: 1458100-90.1994.5.09.0003 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por determinação do(a) Juiz(a) desta Vara, fica V.Sa. intimada do seguinte despacho/decisão: Em que pese a ausência de garantia integral da demanda, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos, intimem-se os executados para os efeitos do art. 884 da CLT. Ausente manifestação, libere-se os depósitos existente(s) ao exequente, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para sobrestamento, tendo em vista a falência da executada MARC-LAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (id - 4f0977f), tendo sido expedida certidão de habilitação de créditos no id 5e1b4d9 Fls.: 797. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. TELMA MESQUITA SILVA E SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARC-LAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1458100-90.1994.5.09.0003 AUTOR: MARIO FERNANDES NAZARE FILHO RÉU: MARC-LAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (3) Processo: 1458100-90.1994.5.09.0003 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por determinação do(a) Juiz(a) desta Vara, fica V.Sa. intimada do seguinte despacho/decisão: Em que pese a ausência de garantia integral da demanda, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos, intimem-se os executados para os efeitos do art. 884 da CLT. Ausente manifestação, libere-se os depósitos existente(s) ao exequente, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para sobrestamento, tendo em vista a falência da executada MARC-LAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (id - 4f0977f), tendo sido expedida certidão de habilitação de créditos no id 5e1b4d9 Fls.: 797. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. TELMA MESQUITA SILVA E SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARCHESE