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1446225-17.2008.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · 80

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 1446225-17.2008.8.13.0183/MG EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE EXECUTADO: EDMUNDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: COOPERATIVA MINEIRA DE EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Despacho

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 1446225-17.2008.8.13.0183/MG EXECUTADO: EDMUNDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIA VOLUSI NEVES UGÁ BELGO (OAB MG121324) DESPACHO Feito em fase de cumprimento de sentença. Proceda a Secretaria às alterações necessárias. Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa prevista no art. 523, §1°, do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante do cumprimento da obrigação. Nos termos do art. 513 §4º do CPC, “se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.”. Com o pagamento, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) Exequente para levantamento da quantia e intimação para recebimento, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá informar se dá plena e geral quitação ao objeto da demanda. Ressalto que a inércia será compreendida como quitação plena. Transcorrido o prazo indicado sem comprovação de pagamento, intime-se o(a) Exequente para juntar planilha atualizada do débito e para – se for o caso - recolher a taxa referente a consulta e emissão de documento eletrônico nos termos do PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 75/CGJ/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora on-line. Cumpra-se. Intime-se.

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