Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Habeas Corpus Criminal nº 1420501-72.2026.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Impetrante: Bruno Ferreira Segava
Impetrado: Juízo da 1ª Vara de Família de Campo Grande
Paciente: J. A. N. de S.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS)
Interessada: M. L. V. N. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati
Interessada: M. C. V. N. de S. (Representado(a) por sua Mãe) F. de V.
DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati
Posto isso, defiro o pedido liminar para determinar o sobrestamento da ordem de prisão até o julgamento do mérito deste writ. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS). Intime-se e cumpra-se. Às providências.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Habeas Corpus Criminal nº 1420501-72.2026.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Bruno Ferreira Segava
Impetrado: Juízo da 1ª Vara de Família de Campo Grande
Paciente: J. A. N. de S.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS)
Interessada: M. L. V. N. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati
Interessada: M. C. V. N. de S. (Representado(a) por sua Mãe) F. de V.
DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati
Destarte, não conheço do HABEAS CORPUS impetrado em favor de JOSÉ AUGUSTO NANTES DE SOUZA. Após encerramento do plantão permanente, encaminhe-se o feito ao juiz natural, para as providências do art. 78, § 2º e 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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