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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1420375-22.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: H. S. M. (Representado(a) por sua Mãe) D. R. dos S. RepreLeg: Dorca Rego dos Santos Advogado: Ricardo Souza de Oliveira (OAB: 29012/MS) Agravado: A. M. da S. DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Dessa forma, recebo o Agravo de Instrumento e indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal, mantendo-se a eficácia da decisão agravada até ulterior deliberação, sem prejuízo de reexame após a formação do contraditório. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
TJMS · Coordenadoria de Protocolo e Distribuição · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1420375-22.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: H. S. M. (Representado(a) por sua Mãe) D. R. dos S. RepreLeg: Dorca Rego dos Santos Advogado: Ricardo Souza de Oliveira (OAB: 29012/MS) Agravado: A. M. da S. DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2026.
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