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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Revisão Criminal nº 1420336-25.2026.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Requerente: S. F. A. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Vítima: L. R. R. De acordo com a tabela "A" do Regimento das Custas Judiciais de MS (Lei n.º 3.779/2009), há previsão expressa de custas processuais para a Ação de Revisão Criminal, a qual, registra-se, não está inclusa no capítulo relativo à isenção (artigo 24 da Lei n.º 3.779/09). Diante do exposto, considerando que não há pedido de isenção e inexistem evidências de que autor não possua recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, uma vez que, inclusive, está sendo assistido por advogado particular nesta revisional, intime-se para que promova o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da ação. Intime-se. Às providências.
TJMS · Coordenadoria de Protocolo e Distribuição · Acórdão
Revisão Criminal nº 1420336-25.2026.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Requerente: S. F. A. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Vítima: L. R. R. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2026.
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