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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1420281-74.2026.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Benvenuto da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Agravado: Milton Teodoro dos Santos Ante o exposto, concedo parcial efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para conceder parcialmente a tutela recursal para: 1) vedar a alienação, cessão, transferência, oneração ou deslocamento da égua e de sua cria sem autorização judicial; 2) determinar a comunicação da restrição à ABQM; 3) ordenar constatação, identificação, avaliação, registro fotográfico e verificação do estado sanitário dos animais; 4) manter provisoriamente o agravado como depositário, sob as penas legais, se os animais forem localizados em condições adequadas; e 5) autorizar, em caso de resistência, ocultação, risco concreto, tentativa de transferência ou inadequação da guarda, a apreensão e o depósito com terceiro idôneo indicado pelo juízo de origem. Comunique-se ao juízo da causa. Após, intimem-se a parte agravada, para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
TJMS · Coordenadoria de Protocolo e Distribuição · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1420281-74.2026.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Benvenuto da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Agravado: Milton Teodoro dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2026.
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