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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1420198-58.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Roberto Catapatti DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porquanto interposto contra pronunciamento que, no específico capítulo impugnado, possui natureza de despacho e, portanto, é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de antecipação da tutela recursal. Intimem-se.
TJMS · Coordenadoria de Protocolo e Distribuição · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1420198-58.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Roberto Catapatti DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2026.
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