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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1419195-68.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Agravante: Celia Aparecida Zanetti Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Interessado: Agropastoril C.a. Ltda Interessado: Silvio Eduardo Azoia Advogado: Léo Jorge Roth Neto (OAB: 85337/PR) Interessado: Carlos Eduardo Azoia Gaiotti Advogado: Léo Jorge Roth Neto (OAB: 85337/PR) Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela recursal, tão somente para suspender a determinação de averbação do arresto incidente sobre o crédito nas matrículas nº 36.827 e 36.828 da Fazenda Santa Bianca e, caso o ato já tenha sido praticado, suspender os seus efeitos até o julgamento deste recurso, sem prejuízo de nova decisão do Juízo de origem que, mediante observância do procedimento e dos pressupostos próprios, venha a decretar medida constritiva diretamente incidente sobre os imóveis. Fica reservada ao julgamento colegiado a análise da declaração de preclusão da matéria hipotecária, inclusive quanto aos limites objetivos do acórdão anterior, à legitimidade da agravante para suscitar os efeitos da garantia e à eventual oponibilidade da preclusão à AGROPASTORIL C.A. LTDA., considerada a ausência de sua citação no incidente. Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem acerca desta decisão. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), facultada a juntada da documentação que entender pertinente.
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