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1419194-83.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Agravo de Instrumento nº 1419194-83.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Juvette Mota Pereira Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Agravante: Denise Judite Mota Pereira Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Agravante: Eduardo Mota Pereira Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Agravante: Flávio de Lara Mota Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Agravado: R.k.t. – Participações e Empreendimentos Ltda Agravado: Floresta – Participações e Empreendimentos Eireli Agravado: Ift Participações e Empreendimentos Eireli Agravado: Nef Construtora e Planejamento Imobiliário – Eireli Epp Agravado: Pluma Conforto e Turismo S.a. Advogado: Rodrigo Vitalino da Silva Santos (OAB: 207495/SP) Agravado: Pluma Transporte e Turismo Ltda Advogado: Rodrigo Vitalino da Silva Santos (OAB: 207495/SP) Agravado: Rápido Vale do Sol Transporte e Turismo Ltda. Agravado: Transplume Transporte e Turismo S/A Advogado: Rodrigo Vitalino da Silva Santos (OAB: 207495/SP) Interessado: José Eduardo Mota Pereira Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Destarte, atribuo ao recurso, unicamente, o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarcontraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).

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