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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1419061-41.2026.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: J. M. de S. Advogado: João Pedro Angelieri Paes de Campos (OAB: 28269/MS) Advogada: Djenane Comparin Silva (OAB: 8932/MS) Advogada: Gabriela Comparin Silva (OAB: 29072/MS) Agravado: M. R. G. Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e concedo ao agravante a possibilidade de parcelamento do preparo recursal em 4 (quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, devendo o primeiro pagamento ser feito no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação desta decisão e os demais em até 30 (trinta) dias depois do pagamento dos antecedentes, sob pena de deserção. Aguarde-se na Secretaria o adimplemento integral do parcelamento, certificando-se o eventual não pagamento no prazo concedido, fazendo, em seguida, nova conclusão. Intime-se. PUBLICAÇÃO DE CARTÓRIO: Intimação do agravante acerca da disponibilização das guias de parcelamento às fls. 28/35.
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