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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 1418991-24.2026.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Marilza Jaques Siqueira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS) Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte exequente pretende o recebimento de quantia líquida e certa oriunda de decisão transitada em julgado. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar este cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem impugnação, nova conclusão deste feito para homologação e posterior requisição do pagamento por ROPV/precatório, nos termos do disposto no art. 535, § 3°, incisos I e II, do CPC. I.C.
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