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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1418984-32.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: C. de A. M. Advogada: Natalie Fraulob Pissini (OAB: 19317/MS) Agravado: L. D. R. Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se a agravante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC). Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação da agravante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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