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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1418895-09.2026.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Agravada: Cinara Garcez Peixoto Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 8019B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogada: Maria Luiza Wanderlinde Quaresma (OAB: 30678/MS) Advogado: Ariel Marcos Frutuoso da Silva (OAB: 28425/MS) Face ao exposto, recebo o recurso interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA, mas verificando ausentes os requisitos do parágrafo único do art. 995 c/c art. 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se.
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