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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Habeas Corpus Criminal nº 1418864-86.2026.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Aílton Ferreira dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: M. R. M. Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Interessada: A. R. de L. Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de MÁRCIO ROBERTO MARRONI.
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