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1418462-05.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Agravo de Instrumento nº 1418462-05.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Marcos José Campos Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Agravante: Renata Barbosa Lima Campos Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Agravado: Leandro Ferreira Luiz Fedossi Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Agravado: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Junior Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela recursal, para determinar que as requisições de informações fiscais e bancárias autorizadas na decisão agravada sejam ampliadas de forma a abranger período suficiente à apuração dos fatos posteriores expressamente apontados pelos agravantes como indícios da alegada confusão patrimonial, observando-se, por ora, como marco final o encerramento do exercício de 2022. Fica indeferido, neste momento, o pedido de extensão das diligências até o ano de 2024, por não se evidenciar, em sede de cognição sumária, fundamento fático específico e proporcional que justifique a ampliação pretendida, devendo ser preservado, na maior medida possível, o sigilo fiscal e bancário dos requeridos. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem. Intimem-se os agravados para apresentação de contrarrazões.

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