Publicações do processo

1418113-02.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Agravo de Instrumento nº 1418113-02.2026.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: J.p. Serviços e Manutenções Ltda -me Advogado: Gilvan Westphal Junior (OAB: 119099/PR) Agravado: Jbs S/A (Unidade Nova Andradina) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento interposto por JP Serviços e Manutenção Ltda., para reformar a decisão agravada e deferir à agravante os benefícios da gratuidade da justiça, afastando-se a exigência de recolhimento das custas processuais e a consequente cominação de cancelamento da distribuição, prosseguindo-se regularmente o feito na origem. Obviamente, sem custas recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Agravo de Instrumento nº 1418113-02.2026.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: J.p. Serviços e Manutenções Ltda -me Advogado: Gilvan Westphal Junior (OAB: 119099/PR) Agravado: Jbs S/A (Unidade Nova Andradina) Considerando que a comprovação da alegada impossibilidade de acesso aos extratos bancários constitui elemento relevante para a análise definitiva do pedido de gratuidade, principalmente diante da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1424, oportunizo à agravante, em caráter derradeiro, o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar os extratos bancários referentes ao período já indicado no despacho anterior ou, alternativamente, comprovar documentalmente a impossibilidade de obtê-los, mediante a juntada de pedidos formulados às instituições financeiras e das respectivas respostas, ou de outros documentos idôneos aptos a demonstrar a alegada recusa de fornecimento. Fica a agravante desde já ciente de que o transcurso do prazo sem o atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.