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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1418109-62.2026.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Maria do Carmo de Amorim Anache
Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS)
Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS)
Agravada: Tereza Cristina da Silva Moreira Vaz
Agravado: Armando de Amorim Anache (Espólio)
RepreLeg: Tereza Cristina da Silva Moreira Vaz
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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