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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1417891-34.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de Advogados Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Advogado: Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 23985A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento, ficando sobrestados os efeitos práticos decorrentes da retificação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais determinada na origem. Comunique-se com urgência ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões. P.I.C.-se.
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