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1417483-43.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Habeas Corpus Criminal nº 1417483-43.2026.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Joao Andre Costa Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Vítima: Danilo Rodrigues da Silva EMENTA. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (TEMA 1.068 DO STF E RESOLUÇÃO CNJ N.º 474/2022). INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. MATÉRIA PRÓPRIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIVIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME APROFUNDADO. WRIT NÃO CONHECIDO. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir critérios de dosimetria da pena, como fração aplicável à pena-base por maus antecedentes e incidência de atenuante da confissão ou alteração de regime prisional, matérias que exigem valoração de provas e fundamentação própria do recurso de apelação criminal que, inclusive, já foi interposto pela defesa. Assim, diante da interposição simultânea do recurso próprio, a impetração do writ configura indevida utilização da ação constitucional como substitutivo de recurso legalmente previsto. Ordem não conhecida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, dada a inadequação da via eleita.

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