Publicações do processo

1417069-45.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1417069-45.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Lucas Menezes Faustino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia- Si Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES DE NATUREZA SALARIAL - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - MANUTENÇÃO DE 20% DA VERBA BLOQUEADA - PRESERVAÇÃO DE 80% DOS RENDIMENTOS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PENHORA MENSAL OU DESCONTO EM FOLHA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A impenhorabilidade das verbas salariais pode ser excepcionalmente relativizada para satisfação de dívida não alimentar, desde que preservado montante suficiente à subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Mantém-se a constrição de 20% da verba salarial já bloqueada quando preservada a maior parte dos rendimentos e não demonstrado que a medida comprometa o mínimo existencial do executado ou de seus dependentes. 3. Não se conhece do pedido subsidiário para que a penhora incida sobre o salário líquido quando a decisão agravada não determinou desconto mensal ou sucessivo sobre os vencimentos, limitando-se a manter parte da quantia anteriormente bloqueada pelo SISBAJUD. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator..

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.