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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1416545-48.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia- Si Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Dt Telecomunicações Ltda Agravado: Daniel dos Santos Benevides Advogada: Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB: 28409/MS) Agravada: Tania Delmondes de Souza Benevides Advogada: Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB: 28409/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. Recurso provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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