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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo Interno Criminal nº 1415568-56.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Marcelo Augusto Soares da Costa Advogado: Denilson Roberto Malandrin Junior (OAB: 499363/SP) Advogado: Hélio Lourenço da Silva (OAB: 518068/SP) Agravado: M. P. E. Prom. Justiça: Camila Augusta Calarge Doreto Interessado: P. M. P. da C. (Representado(a) por sua Mãe) M. C. P. Ementa: Direito processual penal. Agravo interno criminal. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Julgamento posterior do writ. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno criminal interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da segregação do agravante e a imediata expedição de alvará de soltura. No curso do recurso, a Terceira Câmara Criminal julgou o habeas corpus e, por unanimidade, denegou a ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber se o julgamento posterior do habeas corpus, com a denegação da ordem, implica a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que havia indeferido a liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O art. 659 do Código de Processo Penal determina que o pedido de habeas corpus seja julgado prejudicado quando cessada a violência ou coação ilegal. 4) O agravo interno tinha por objeto a reforma da decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus. Com o julgamento posterior do presente writ, que resultou na denegação da ordem, desapareceu a utilidade do provimento jurisdicional pretendido no agravo. 5) A perda superveniente da utilidade do recurso caracteriza a perda de seu objeto, o que impõe o reconhecimento de seu prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Agravo interno prejudicado, por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: 1. O julgamento do habeas corpus no curso do agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a liminar pode acarretar a perda superveniente do objeto do recurso. 2. Denegada a ordem no habeas corpus, desaparece a utilidade do agravo interno destinado à reforma da decisão que havia indeferido a liminar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 659. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator..
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