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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo Interno Cível nº 1415288-85.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Kovr Seguradora S/A Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 13788/AL) Agravada: Edneide Alves da Silva Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado (OAB: 10380/MS) Perito: Antônio de Almeida Neto Interessado: Vitor Possari Interessado: Eugenio Possari Filho Interessada: Investprev Seguradora S/A Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) Diante do exposto, com fundamento no art. 1.021, §2º, c/c art. 1.019, I, e art. 932, III, todos do CPC, reconsidero a decisão monocrática de f. 19-22 e, por consequência: a) CONHEÇO do agravo de instrumento interposto por Kovr Seguradora S/A e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão interlocutória de f. 397-399, proferida nos autos da ação originária nº 0805875-44.2020.8.12.0021, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, determinando a realização de prova pericial médica requerida pelas partes; e, b) determino a comunicação desta decisão ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, para as providências cabíveis no tocante à realização da prova pericial. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
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