Publicações do processo

1415274-04.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1415274-04.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jandir Santana Amarilio Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONEXÃO. MESMAS PARTES. MESMO CONTRATO DE SEGURO. SINISTROS DISTINTOS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a conexão entre duas ações de cobrança de indenização securitária ajuizadas pelo mesmo autor contra a mesma seguradora, fundadas no mesmo contrato de seguro, embora relativas a sinistros distintos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre ações de cobrança securitária propostas pelas mesmas partes, com fundamento no mesmo contrato de seguro, ainda que decorrentes de acidentes distintos, a justificar a reunião dos processos para decisão conjunta. III. Razões de decidir A conexão deve ser reconhecida quando houver identidade de pedido ou de causa de pedir, bem como quando a tramitação separada dos processos puder gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 55, caput e §§ 1º e 3º, do CPC. As ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir remota, consistente no contrato de seguro, circunstância que justifica a reunião dos processos, ainda que os sinistros discutidos sejam distintos. A reunião dos processos resguarda a integridade da ordem jurídica, evita decisões conflitantes e favorece a economia processual, sem acarretar tumulto processual. Não há prejuízo à produção da prova pericial, pois é possível a análise das lesões indicadas em uma mesma avaliação, mediante exames distintos. IV. Dispositivo Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.