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1415159-80.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1415159-80.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hidralima Comércio e Serviços Ltda. Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Saulo Coelho Lima Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 52572/RS) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CTN. TEMA REPETITIVO 714 E SÚMULA 560 DO STJ. DECISÃO QUE REGISTRA A REALIZAÇÃO INFRUTÍFERA DE PESQUISAS DE ATIVOS FINANCEIROS, VEÍCULOS E IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS COMPROVANTES. INSUFICIÊNCIA. ÔNUS DA AGRAVANTE DE DEMONSTRAR O ERRO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA PELO JUÍZO. INDISPONIBILIDADE LIMITADA AO VALOR DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 782, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN pressupõe a citação do devedor tributário, a ausência de pagamento ou de indicação de bens e a não localização de patrimônio penhorável após o esgotamento das diligências de pesquisa financeira, imobiliária e veicular, conforme o Tema Repetitivo 714 e a Súmula 560 do STJ. Se a decisão recorrida registra expressamente que foram infrutíferas as pesquisas de ativos financeiros, imóveis e veículos, incumbe ao agravante apresentar elemento objetivo capaz de infirmar essa premissa, não sendo suficiente a alegação genérica de que não localizou, nos autos, os respectivos comprovantes. O dever de cooperação processual e a possibilidade de complementação do instrumento não transferem ao Tribunal o encargo de produzir a prova constitutiva da pretensão recursal. A indisponibilidade deve permanecer limitada ao valor atualizado do crédito, com liberação de eventual excesso, nos termos do art. 185-A, § 1º, do CTN. A inscrição do executado em cadastro de inadimplentes encontra fundamento autônomo no art. 782, § 3º, do CPC e não é afastada pela alegação de ausência das diligências exigidas para a indisponibilidade patrimonial. Recurso conhecido e desprovido.

  2. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Agravo Interno Cível nº 1415159-80.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hidralima Comércio e Serviços Ltda. Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Saulo Coelho Lima Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 52572/RS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de Agravo Interno por perda do objeto. Intime-se.

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