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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 1414829-20.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: Nicolas Cabral Valente Rocha (Representado(a) por seu Pai) Cláudio Aparecido Cabral Rocha Advogado: Gustavo Henrique do Nascimento Cunha (OAB: 27312/MS) Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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