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1414446-08.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1414446-08.2026.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Ferreira & Comparim Ltda Advogado: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS – Sicredi Pantanal MS EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N.º 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica, eis que não há comprovação nos autos acerca da alegada situação de hipossuficiência financeira, ônus que incumbia à empresa requerente, forte no que dispõe a Súmula n.º 481, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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