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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Recurso Especial nº 1414359-52.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Luzia Lucio Sales Advogada: Janaina Gimenes (OAB: 25114/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, em relação ao art. 405 do CC, por estar o acórdão recorrido em consonância com o Tema 685/STJ, nos termos do art. 1.030, I, b do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP. Quanto aos arts. 85, § 1º, e 373, I e II, do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o recurso. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
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