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1414223-55.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1414223-55.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Netfibra Ms Comunicação Ltda. Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Agravado: Anderson Alves de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SUPOSTA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO - GUIA DE DEPÓSITO EXPEDIDA E NÃO QUITADA - PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE - DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO A SENTENÇA EXTINTIVA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pressupõe a efetiva satisfação da obrigação exequenda. Verificado posteriormente que a guia de depósito judicial emitida pela executada não foi quitada, revela-se legítima a desconstituição da sentença extintiva fundada em premissa fática inexistente, com o consequente prosseguimento da execução. A garantia constitucional da coisa julgada não pode ser invocada para consolidar situação processual assentada em pagamento que nunca ocorreu, especialmente quando inexistente prova do efetivo ingresso dos valores na conta judicial vinculada ao processo. Hipótese em que a executada não apresenta qualquer comprovante de quitação da obrigação, limitando-se a sustentar a imutabilidade da sentença extintiva, sem afastar a constatação objetiva de que o débito permaneceu inadimplido. Mantém-se a multa por litigância de má-fé quando evidenciado que a parte busca beneficiar-se de situação fundada na falsa aparência de pagamento, pretendendo fazer prevalecer extinção da execução sem o correspondente adimplemento da obrigação, em afronta aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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