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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1414046-91.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Priscila Ramires DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 21955A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO PARA ANDAMENTO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - POSSIBILIDADE - ART. 186, § 2º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, considerando que a Requerente, representada pela Defensoria Pública, é pessoa indígena, hipossuficiente e de poucos conhecimentos a respeito dos deveres de acompanhar o andamento processual, deve ser deferido pedido de intimação pessoal, conforme autoriza o art. 186, § 2º, do CPC. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
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