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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo Interno Cível nº 1413739-40.2026.8.12.0000/50000
Comarca de Inocência - Vara Única
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Agravante: Pec Lub Distribuidora de Peças e LÇubrificantes Ltda
Repre. Legal: Willian Silva de Freitas
Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS)
Agravado: Jeferson Pedro Cordeiro
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE POBREZA SEM PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA. TEMA 1424 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a agravante comprovou hipossuficiência econômico-financeira suficiente à concessão da gratuidade da justiça e se apresentou argumento novo apto a modificar a decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante limitou-se a reiterar os fundamentos já analisados, sem apresentar argumento novo e relevante capaz de infirmar a decisão recorrida. 4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa apenas em favor da pessoa natural, não se estendendo automaticamente à pessoa jurídica. 5. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica exige demonstração concreta de sua situação financeira e patrimonial, nos termos do Tema 1424 do STJ. 6. O incêndio alegado não impediu a apresentação de documentos contábeis e fiscais, especialmente porque a agravante juntou documentos digitais e poderia obter declarações fiscais pelos meios próprios. 7. O balanço patrimonial e os extratos apresentados não demonstram incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, diante da existência de ativo, recebíveis, estoque e continuidade da atividade empresarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade da justiça quando comprova, por documentos idôneos, sua efetiva hipossuficiência econômico-financeira, não bastando a declaração de pobreza, saldo bancário negativo ou alegação genérica de dificuldade financeira. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 3º, 99, § 2º, 373, § 1º, 489, § 1º, IV, 1.003, § 5º, e 1.021, § 3º; RITJMS, art. 579. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1424; STJ, REsp nº 1.584.130/RS; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp nº 996.192/SP; STJ, Tema Repetitivo 1306. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
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