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1413673-60.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1413673-60.2026.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Yago Holtman de Souza DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza Agravado: Município de Mundo Novo Proc. Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL E TERAPIA ABA - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE - ARTIGOS 196 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 4º DA LEI N. 8.069/90 - DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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