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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1413575-75.2026.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Agravante: M. V. O. (Representado(a) por sua Mãe) M. A. V.
Advogada: Stephanie do Espirito Santo (OAB: 184656/MG)
Repre. Legal: Michelle Andrade Vieira
Agravado: F. W. S. O.
Advogado: Cleber Rodrigues Ramos (OAB: 27769/MS)
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO LIMINAR PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE INFORMAÇÕES DA EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto por menor impúbere, representado por sua genitora, contra decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS que, nos autos da ação revisional de alimentos c/c regulamentação de convivência, deferiu parcialmente a tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em favor do menor no importe de 01 (um) salário-mínimo nacional, indeferindo a majoração pleiteada. Questão em discussão: 2. Saber se estão presentes, em sede de cognição sumária, elementos suficientes a evidenciar alteração superveniente das necessidades do alimentando ou da capacidade financeira do alimentante, aptos a justificar a imediata majoração da verba alimentar para 25% dos rendimentos líquidos do genitor. Razões de decidir: 3. A fixação e a revisão dos alimentos devem observar o binômio necessidade-possibilidade, na forma dos arts. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.699 do Código Civil, sendo presumida a necessidade do filho menor, mas exigindo a majoração liminar a demonstração, ainda que em cognição sumária, da efetiva capacidade contributiva do alimentante. 4. Os elementos invocados pelo agravante perfil profissional mantido em rede social, estimativas salariais de mercado, padrão de vida e registros de viagens possuem caráter indiciário, insuficientes para a fixação de percentual incidente sobre rendimentos ainda não comprovados documentalmente, recomendando-se a preservação do contraditório e a dilação probatória, inclusive com a obtenção de informações junto à empregadora do alimentante. Dispositivo e tese: 5. Recurso conhecido e desprovido, mantida a decisão agravada. Tese de julgamento: "A majoração liminar de alimentos em ação revisional exige demonstração, ainda que em cognição sumária, da efetiva capacidade contributiva do alimentante, não bastando indícios fundados em estimativas salariais ou no padrão de vida. Enquanto não apurada a renda real do alimentante mediante regular instrução processual, mantém-se o valor fixado em primeiro grau, por se tratar de medida provisória, passível de reavaliação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 229; CC, arts. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.699; ECA, art. 22; CPC, arts. 98, § 1º, VIII, 1.003, § 5º, 1.015, I, 1.016 e 1.017. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.872.706/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/12/2020, DJe 02/03/2021; TJMS, AI nº 1403819-18.2021.8.12.0000. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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