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1413399-96.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1413399-96.2026.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Agravada: Ana Lívia de Souza Lima (Representado(a) por seu Pai) Junior Lima da Silva Repre. Legal: Junior Lima da Silva Advogado: Daniel Massaroto Mariano (OAB: 16607/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - BENEFICIÁRIA MENOR DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - DESCREDENCIAMENTO DA CLÍNICA E SUBSTITUIÇÃO DA EQUIPE ASSISTENTE - TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO CUSTEIO. - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA EQUIVALÊNCIA DO PRESTADOR SUBSTITUTO E DA PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE ASSISTENCIAL - PERIGO DE DANO DECORRENTE DA RUPTURA ABRUPTA DO VÍNCULO TERAPÊUTICO - PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA - TUTELA PROPORCIONAL, TEMPORÁRIA E REVERSÍVEL - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A faculdade conferida à operadora de alterar sua rede assistencial não é absoluta, pois o art. 17 da Lei nº 9.656/1998 condiciona a substituição do prestador à equivalência da unidade substituta e à comunicação prévia dos consumidores. A mera indicação de outra clínica credenciada, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem sua equivalência assistencial e a aptidão para absorver, sem solução de continuidade, o tratamento multidisciplinar já iniciado, não basta para afastar a tutela de urgência. Tratando-se de menor com transtorno do espectro autista, a alteração abrupta da clínica e da equipe assistente deve ser examinada à luz da proteção integral, da prioridade absoluta e da preservação da continuidade terapêutica, sobretudo quando a medida deferida é temporária e destinada a prevenir risco de regressão no desenvolvimento da paciente. Recurso conhecido e desprovido.

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