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1413313-28.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1413313-28.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Agravante: Dorival Eufrasio Leite Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Agravada: Agenor Fontoura da Silva Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Interessado: Carlos Augusto da Costa EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.009/90. TEMA 1.127 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 549 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 827 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO I - Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e manteve a penhora incidente sobre imóvel residencial de propriedade do agravante, oferecido em garantia fidejussória em contrato de locação. Sustenta o recorrente que o bem constitui sua única moradia, invocando a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da menor onerosidade da execução. Alega, ainda, que a constrição somente poderia ocorrer após o esgotamento das medidas executivas em face do devedor principal. II - Questão em discussão Consiste em verificar se o imóvel residencial pertencente ao agravante, na condição de fiador em contrato de locação, permanece protegido pela impenhorabilidade do bem de família ou se incide a exceção prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, bem como se a penhora depende do prévio esgotamento das medidas executivas em face do devedor principal ou comporta substituição por meio executivo menos gravoso. III - Razões de decidir A Lei nº 8.009/90 excepciona a impenhorabilidade do bem de família quando a execução decorre de obrigação assumida por fiador em contrato de locação. A constitucionalidade dessa exceção foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.127 da repercussão geral, entendimento consolidado na Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça. Demonstrado que o agravante prestou fiança em contrato de locação, incide a exceção prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Ademais, o agravante renunciou expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil, razão pela qual não procede a alegação de que a constrição dependeria do prévio esgotamento das medidas executivas em face do devedor principal. A invocação do princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), desacompanhada da indicação de meio executivo alternativo igualmente eficaz, não autoriza a substituição da penhora. IV - Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

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