Publicações do processo

1413276-98.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo Interno Cível nº 1413276-98.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ewerton Maciel Mendonça Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Agravado: Cincoelos Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS FINANCEIROS E VIOLAÇÃO AO TEMA 1178 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PARA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO QUE REITERA TESES JÁ EXAMINADAS. DECISÃO MANTIDA. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa, passível de afastamento quando existirem elementos concretos capazes de gerar dúvida razoável acerca da alegada insuficiência econômica. Não há afronta ao Tema 1178 do STJ quando o indeferimento da gratuidade da justiça não decorre da aplicação automática de critérios objetivos, mas da análise individualizada do conjunto probatório, após prévia intimação da parte para complementar a documentação necessária à aferição de sua real capacidade financeira. A mera insurgência contra a valoração conferida aos documentos já analisados na decisão monocrática não constitui fundamento suficiente para sua reforma. Agravo interno conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.