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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo Interno Cível nº 1413276-98.2026.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Ewerton Maciel Mendonça
Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS)
Agravado: Cincoelos Empreendimentos Imobiliários Ltda
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS FINANCEIROS E VIOLAÇÃO AO TEMA 1178 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PARA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO QUE REITERA TESES JÁ EXAMINADAS. DECISÃO MANTIDA. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa, passível de afastamento quando existirem elementos concretos capazes de gerar dúvida razoável acerca da alegada insuficiência econômica. Não há afronta ao Tema 1178 do STJ quando o indeferimento da gratuidade da justiça não decorre da aplicação automática de critérios objetivos, mas da análise individualizada do conjunto probatório, após prévia intimação da parte para complementar a documentação necessária à aferição de sua real capacidade financeira. A mera insurgência contra a valoração conferida aos documentos já analisados na decisão monocrática não constitui fundamento suficiente para sua reforma. Agravo interno conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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